Enfermagem Simples: Resolução do Cremerj que proibia parto em casa foi...:
Parto Normal |Foto reprodução internet.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos das resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) sobre a participação de médicos em todo o processo de execução de partos em casa. O juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, da 2ª. Vara Federal, deferiu a liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ).
“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as resoluções Cremerj nº 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos diplomar normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares”, declara o magistrado em sua decisão... (Para ver restante clique no título)
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos das resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) sobre a participação de médicos em todo o processo de execução de partos em casa. O juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, da 2ª. Vara Federal, deferiu a liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ).
“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as resoluções Cremerj nº 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos diplomar normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares”, declara o magistrado em sua decisão... (Para ver restante clique no título)
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